A Two Like possui uma política clara de compliance às exigências da LGPD, se posicionando de maneira assertiva já nas cláusulas contratuais que regem a relação entre a empresa e seus clientes Corretores, delineando claramente as responsabilidades atinentes à segurança de dados e proteção à privacidade que se aplicam a cada uma das partes na relação, conforme determina a legislação.

Em sua essência, o sistema Conslike representa uma ferramenta de automação de processos ao Corretor, por meio da qual são acessadas somente as informações que o próprio Corretor teria acesso por meio de sua credencial junto à Administradora de Consórcios. Tais dados são então tratados pelo próprio Corretor que, por meio das funcionalidades do sistema Conslike, consegue realizar de maneira dinâmica e automatizada as tarefas que ele ou seus funcionários levariam uma quantidade consideravelmente maior de tempo para realizar.

Uma vez acessados, os dados necessários ao Corretor ficam armazenados de maneira individualizada e anonimizada em servidores online que obedecem aos mais elevados padrões de segurança técnica atuais. Neste sentido, o Corretor lança mão das funcionalidades do sistema Conslike para suas necessidades de produção e vendas, e o sistema atua como mero operador dentro dos limites das decisões que o Corretor, como controlador dos dados, venha a definir.

Portanto, o sistema Conslike não busca informações além daquelas que o próprio Corretor solicita e já tem acesso junto à Administradora de Consórcios. Além disso, o sistema igualmente não as divulga por meio algum, mas às disponibiliza ao Corretor, agindo como uma ferramente que substitui outras medidas de organização e produção dos Corretores. São estes, o Corretores, os únicos a manusear e a tomar decisões sobre o uso dos dados.

Caso o Corretor venha a rescindir o contrato de uso do sistema Conslike, todos os dados são automaticamente apagados dos servidores utilizados pelo sistema, não havendo nenhuma retenção destes dados pela Two Like.

Assim, o sistema Conslike alia o respeito à privacidade e a à autodeterminação informativa ao desenvolvimento econômico e tecnológico, dentro do que dispõe o artigo 2º e seus incisos I, II e V da LGPD.